(1) Durante o período de garantia, CROSSCALL da substituição da bateria defeituosa se as duas condições cumulativas seguintes forem cumpridas: a capacidade da bateria for igual ou inferior a 70% e o número de ciclos de carga completa for igual ou inferior a 850. As boas práticas de utilização da bateria recomendadas pela CROSSCALL disponíveis no site www.crosscall.com.
(2) Nos termos do artigo L.111-3 do Código do Consumidor, o período de disponibilidade das peças de reposição indispensáveis à utilização dos produtos novos é de dez (10) anos a contar da data de cessação da comercialização do produto. O seu telemóvel e os acessórios incluídos na embalagem estão garantidos contra qualquer defeito ou avaria que possa surgir devido à sua conceção ou fabrico, ou a uma falha do material, em condições normais de utilização, e de acordo com as nossas condições gerais de venda e o contrato de garantia comercial aplicável, disponível em www.crosscall.com > Assistência > Garantia.
(3) SAR: Cabeça 0,92 (W/kg), Corpo 0,60 (W/kg), Membros 1,84 (W/kg). A taxa de absorção específica (SAR) local quantifica a exposição do utilizador às ondas eletromagnéticas do equipamento em questão. O SAR máximo autorizado é de 2 W/kg para a cabeça e o tronco e de 4 W/kg para os membros. Recomenda-se a utilização de um dispositivo de audição que permita limitar a exposição da cabeça às emissões de radiofrequência emitidas pelo telemóvel.